REGULAMENTO 2025
Aqui está o Regulamento da Edição 2025 na íntegra, leia com atenção.
Você também pode fazer o download em formato PDF através do botão abaixo.
ABRIL CLAQUETE
MARATONA CINEMATOGRÁFICA
3° EDIÇÃO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1a – Constitui objeto desta convocatória o regulamento de participação de EQUIPES para a produção de obras cinematográficas no evento intitulado ABRIL CLAQUETE – Maratona Cinematográfica a ser realizado nos dias 17 a 21 de abril de 2025, com abertura das inscrições em 10 de março e encerramento em 10 de abril de 2025.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por Maratona Cinematográfica um modelo de Festival de Cinema, no qual os participantes (equipes), previamente inscritos e classificados através de um formulário de inscrição, são desafiados a realizar um filme de curta-metragem de até 4 minutos em 84 horas a partir de um tema sorteado e entregue as equipes pela organização do festival.
CAPÍTULO II
FINALIDADE
Art. 2o – O evento Abril Claquete conta com o incentivo da Lei Paulo Gustavo de Foz do Iguaçu e produzida e organizada pela produtora Três Margens Produções Cinematográficas LTDA, cuja finalidade é a promoção, difusão e o fomento do cinema independente mediante a exibição e premiação de curtas-metragens nas categorias Amadora e Profissional.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por curtas-metragens obras cinematográficas nos gêneros ficção, documentário, animação, videoarte, experimental com duração máxima de até 4 minutos, desenvolvidas e produzidas a partir de temas criados pela organização do evento.
Parágrafo Segundo – Entende-se por categoria amadora e profissional as seguintes atribuições:
1) Amadora: estudantes de artes, cinéfilos, fotógrafos, cinegrafistas ou qualquer
pessoa com pouca ou nenhuma experiência em produção audiovisual.
2) Profissional: produtoras audiovisuais, agências de publicidade e propaganda, comunicadores, fotógrafos, cinegrafistas, roteiristas e pessoas que já atuem ou tenham experiência nestas áreas e/ou áreas correlatas.
Parágrafo Terceiro – É de responsabilidade do representante da equipe durante a inscrição escolher a categoria em que deseja participar.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES
Art. 3o – A participação na Maratona Cinematográfica ABRIL CLAQUETE se dará pela inscrição das equipes através do preenchimento do formulário disponibilizado no site www.abrilclaquete.com entre os dias 10 de março a 10 de abril de 2025.
Parágrafo Primeiro – Serão priorizadas as inscrições de equipes residentes no Estado do Paraná – Brasil, no Departamento de Alto Paraná – Paraguai e na Província de Misiones – Argentina. Para participação de equipes de outras regiões, é necessário que ao menos um integrante da equipe seja morador de Foz do Iguaçu, desempenhando uma função ativa e relevante no filme.
Parágrafo Segundo – É desejável, mas não obrigatório, a presença de ao menos um representante de cada equipe durante o evento no dia 17 de abril de 2025, às 19 horas em Foz do Iguaçu, para a cerimônia de abertura e entrega dos temas as equipes.
Parágrafo Terceiro – As equipes deverão ser constituídas de no mínimo dois (2)
integrantes, com participação presencial obrigatória de ao menos um representante por equipe na data de exibição e premiação dos filmes no dia 21 de abril de 2025.
Parágrafo Quarto – As inscrições das equipes são gratuitas e poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Quinto – As equipes inscritas e homologadas serão publicadas no site do evento no dia 12 de abril de 2025.
Parágrafo Sexto – As inscrições são limitadas a um total de 30 equipes. Sendo 15 equipes na categoria AMADORA e 15 equipes na categoria PROFISSIONAL.
Parágrafo Sétimo – As vagas serão preenchidas conforme ordem de inscrição. Todas as equipes inscritas e habilitadas receberão via e-mail a confirmação.
Parágrafo Oitavo – Todos os gastos relativos à inscrição, produção, deslocamento e envio de materiais e arquivos são de responsabilidade da equipe inscrita.
CAPÍTULO IV
DA MARATONA CINEMATOGRÁFICA
Art. 4o – O desenvolvimento dos filmes a serem produzidos pelas equipes só poderão ser inicializados (roteiro, filmagem, montagem, sonorização) a partir da entrega dos temas de referência, iniciando a contagem regressiva às 21:00 horas do dia 17 de abril e com entrega dos filmes FINALIZADOS, impreterivelmente, até às 09:00 horas do dia 21 de abril de 2025.
Todos os filmes devem conter no início da obra o nome da equipe e o
tema sorteado. podendo estar dentro da narrativa do filme ou apenas em tela preta.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por filmes produzidos pelas equipes, obras cinematográficas desenvolvidas em até 84 horas, com duração de até quatro minutos – incluindo-se o tema, títulos e créditos -, a partir dos TEMAS propostos pela organização do evento durante o período de 17 a 21 de abril de 2025.
Parágrafo Segundo – Entende-se por TEMAS, artifícios elencados pela organização do evento, que induzam as equipes a refletir e ressignificar sentidos, criando histórias originais para o formato audiovisual. Os temas estarão dentro de envelopes e serão sorteados previamente a escolha de cada equipe às escuras, sendo eles um recorte literário, uma poesia, um filme ou demais expressões artísticas.
Parágrafo Terceiro – Não serão admitidas trocas de Tema escolhidas pelas equipes.
Parágrafo Quarto – Os Temas estarão disponíveis junto a lista das equipes inscritas no site oficial do evento no dia 17 de abril, após a cerimônia de abertura.
CAPÍTULO V
DIREITOS DE AUTOR
Art. 5o – Os filmes produzidos pelas equipes durante o evento ABRIL CLAQUETE pertencem aos seus autores.
Parágrafo Primeiro – Roteiros, imagens e sons utilizados pelas equipes nos filmes devem respeitar os direitos de autor, seguindo os protocolos da legislação brasileira e internacional.
Parágrafo Segundo – O participante declara expressamente possuir todos os direitos de imagem e som contido em seu filme, se fazendo responsável pelas licenças, autorizações e direitos a qualquer propriedade intelectual de terceiros, isentando o evento ABRIL CLAQUETE – Maratona Cinematográfica de qualquer responsabilidade sobre direitos de autor.
Parágrafo Terceiro – O evento ABRIL CLAQUETE possui o direito de exibição, divulgação, compilação e distribuição de todos os filmes que lhe forem entregues no âmbito do festival, em quaisquer formatos e suportes, a título gratuito e de fomento, desde que dê o devido crédito a equipe que o produziu.
Parágrafo Quarto – A obtenção de autorização para locações em espaços públicos ou privados é de inteira responsabilidade das equipes inscritas.
Parágrafo Quinta – As equipes inscritas assumem total responsabilidade por aspectos relacionados à segurança e seguro-acidentes dos seus componentes e colaboradores, sendo responsáveis ainda no que tange ao transporte e locações para as filmagens.
Parágrafo Sexto – As equipes não poderão reivindicar ao evento ABRIL CLAQUETE qualquer indenização por perda ou danos a bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VI
ENTREGA DOS FILMES
Art. 6o – As entregas dos filmes a organização se darão dos seguintes modos:
1) Enviar para o endereço eletrônico contato@abrilclaquete.com o link do filme para download: (ex. Google drive) ou;
2) Enviar o link de download do arquivo do filme diretamente para o e-mail contato@abrilclaquete.com (ex. WeTransfer) ou;
Parágrafo Primeiro – Os filmes enviados por correio eletrônico após as 9 horas* do dia 21 de abril serão desclassificados.
*Horário de Brasília
Parágrafo Segundo – Filmes desclassificados poderão ser exibidos durante a programação do evento, exonerando-se da premiação do júri oficial e do voto popular. Filmes cuja finalidade seja propaganda política partidária ou que contenha discurso de ódio gratuito não serão admitidos.
Parágrafo Terceiro – Para eventuais problemas no envio de filmes, a organização entrara em contato através do e-mail e ou telefone fornecido pelo responsável de equipe no formulário de inscrição. Não obtendo resposta do representante o filme poderá ser desclassificado.
Parágrafo Quarto – As inscrições das equipes e o envio dos filmes não garantem classificação para as premiações do evento. Serão classificados os filmes que atendem a todos os requisitos elencados no Parágrafo descritos acima desse regulamento.
Parágrafo Quinto – É desejável, mas não obrigatório, o envio de legendas para filmes com diálogos em língua não portuguesa, a fim de facilitar o entendimento fílmico aos jurados e ao público em geral. Para filmes classificados e entregues durante o período estabelecido nesse edital, é aceitável o envio, exclusivamente, de legendas do filme a organização até às 14 horas do dia 21 de abril de 2025 através do correio eletrônico do evento.
CAPÍTULO VII
EXIBIÇÕES DOS FILMES
Art. 7o – Os filmes homologados serão exibidos publicamente em cerimônia de premiação mediante a participação presencial do Júri Oficial, contratada e designada pela organização do evento no dia 21 de abril de 2025 a partir das 19 horas, com previsão de encerramento às 23 horas do mesmo dia.
Parágrafo Primeiro – O Júri Oficial terá contato com os filmes classificados apenas durante a exibição pública dos filmes.
Parágrafo Segundo – É vedada aos jurados oficiais a visualização dos filmes inscritos e classificados para o evento Abril Claquete antes da exibição pública da cerimônia de premiação.
Parágrafo Terceiro – Os filmes exibidos e classificados na cerimônia de premiação serão submetidos ao VOTO POPULAR, que se dará de maneira online em canal do youtube disponibilizado no site oficial do Abril Claquete entre os dias 23 a 27 de abril de 2025, com publicação do vencedor no dia 28 de abril.
Parágrafo Quarto – Categoria Voto Popular será aquele que obtiver o maior número de votos na plataforma do youtube, sendo vedada a duplicidade de votos por uma mesma pessoa ou qualquer outro tipo de trapaça.
CAPÍTULO VIII
PADRONIZAÇÃO DE ARQUIVOS DE FILMES
Art. 8o – Serão admitidos todos os formatos de filmes, desde que sejam compatíveis com os softwares de visualização (ex. VLC Media Player, Windows Media Player etc.) e aceitos nas plataformas do Youtube.
Parágrafo Primeiro – É desejável, mas não obrigatório, arquivos nos seguintes formatos:
Resolução: 2160p (UHD): 3840 x 2160; 1080p (FULL HD): 1920 x 1080;
Armazenamento: MP4;
Compactação: H.264;
Proporção: 16×9.
Parágrafo Segundo – Serão admitidos qualquer dispositivo de gravação (celular, tablete, câmeras fotográficas e cinematográficas).
Parágrafo Terceiro – As equipes devem possuir em seu acervo de imagens brutas elementos de data e horário da gravação que comprovem estarem dentro do período de gravação estabelecido pelo evento, pois poderão ser solicitados pela organização.
Parágrafo Quarto – Materiais de arquivos podem ser usados desde que sejam
complementares a história original produzida durante a maratona de acordo com o tema recebido. Filmes não relacionados ao tema recebido pela equipe na abertura do evento serão desclassificados.
CAPÍTULO IX
PREMIAÇÕES
Art. 9o – As premiações do evento Abril Claquete aos filmes classificados serão aferidas a duas categorias através do Júri Oficial e ao primeiro lugar na categoria Voto Popular.
CATEGORIA PROFISSIONAL;
1° LUGAR: R$: 2.000 (dois mil reais) e troféu;
2° LUGAR: R$: 1.500 (mil e quinhentos reais) e troféu;
3° LUGAR: R$: 1.000 (mil reais) e troféu.
CATEGORIA AMADORA;
1° LUGAR: R$: 1.500 (mil e quinhentos reais) e troféu;
2° LUGAR: R$: 1.000 (mil reais) e troféu;
3° LUGAR: R$: 500 (quinhentos reais) e troféu.
CATEGORIA VOTO POPULAR;
1° LUGAR: R$: 500 (quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo Único – O pagamentos dos prêmios serão efetuados através do representante de equipe da ficha de inscrição, podendo haver incidências de tributos previstos na legislação em vigor. O responsável pelo recebimento da transição financeira deverá ser obrigatoriamente brasileiro nato ou naturalizado, com documentação brasileira.
CAPÍTULO X
JÚRI E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10° – A divulgação dos nomes que compõe o grupo de jurados será anunciada posteriormente em nota oficial no site e mídias sociais do Festival.
Parágrafo Primeiro – A decisão do Júri é irrevogável, soberana e definitiva.
Parágrafo Segundo – Critérios de avaliação dos filmes pelo Júri nas categorias Profissional e Amador:
1) Criatividade e originalidade na adaptação do tema sorteado;
2) Direção Cinematográfica;
3) Sonorização e Ambientação;
4) Roteirização coesa.
5) Performática do elenco;
CAPÍTULO XI
CRONOGRAMA
Art. 11° – Datas previstas para ações do evento.
Inscrições de equipes: 10/03/2025 a 10/04/2025
Oficina de produção fílmica: 06/04/2025
Divulgação de equipes inscritas: 12/04/2025
Início da maratona, entrega dos temas: 17/04/2025
Exibição e premiação: 21/04/2025
Divulgação das equipes premiadas pelo júri oficial: 22/04/2025
Voto popular: 23/04/2025 a 27/04/2025
Divulgação da equipe vencedora na categoria voto popular: 28/04/2025
Pagamento das premiações, se houver: 01/05/2025 a 31/05/2025
Parágrafo Único – Todas as informações contidas acima serão amplamente divulgadas pelo site e redes sociais.
Site: www.abrilclaquete.com
Instagram: https://www.instagram.com/abrilclaquete/
Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100090922514000
Youtube: https://www.youtube.com/@abrilclaquete/
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12° – As inscrições realizadas pelas equipes no ABRIL CLAQUETE – Maratona Cinematográfica implicam em total aceitação dos termos presentes nesse regulamento.
Parágrafo Primeiro – As dúvidas e informações podem ser tiradas pelo e-mail: contato@abrilclaquete.com
Parágrafo Segundo – Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento mediante publicação nos veículos oficiais, tendo validade à versão mais recente publicada no site oficial do evento www.abrilclaquete.com
Parágrafo Terceiro – Os casos que estejam omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Organização do evento.
ABRIL CLAQUETE – MARATONA CINEMATOGRÁFICA
Foz do Iguaçu, 10 de março de 2025